A escolha da operadora deve levar em consideração se ela atende todos as normas da legislação vigente para garantir segurança jurídica ao hotel e melhor experiência aos hóspedes

A maior parte do tempo de um hóspede num hotel é dentro de um apartamento. E você já imaginou depois de um dia de muita diversão na área de lazer ou mesmo de ter participado de um evento e chegar no quarto, ligar a TV para se atualizar e ver que são poucos os canais abertos que pegam e os fechados possuem uma péssima imagem que fica caindo o sinal. Isso é que acontece com muitos meios de hospedagem Brasil afora, que em alguns casos, fecham o pacote com a operadora de TV pelo menor preço. Mas quem compra por preço, certamente não vai poder exigir qualidade.

Com isso, as reclamações se multiplicam nos sites de avaliações como o TripAdvisor ou Booking.com, que são os melhores termômetros de avaliações da infraestrutura e serviços oferecidos pelos hotéis. E de nada vai adiantar a experiência gastronômica que o hóspede teve, a diversão na área de lazer ou mesmo o memorável evento que participou. O que vai ficar latente na cabeça do hóspede é que o hotel não presta, pois não conseguiu assistir sua novela favorita, pois o sinal de seu canal favorito não estava disponível e o que dizer do jogo do seu time em final de campeonato que não pode assistir? E uma solução que muitos hotéis oferecem para os hóspedes é que ele habilite na própria TV do quarto, com sua senha, sua plataforma de streaming (Netflix, Prime, etc.) para assistir a programação, mas muitos não se sentem confiantes em deixar suas senhas em aparelhos que serão usados por outros. E é muito comum na hora de ir embora, o hóspede se preocupar mais se o carregador do celular está na mala, se não está esquecendo nada no banheiro do que lembrar de ligar a TV e tirar sua senha de acesso a programação. Isso pode significar um sério risco com usos dos dados por terceiros.

Além de contratar ‘pacotes pelo menor preço’, tem muitos hotéis que contratam serviços de pseudo operadoras de TVs sem ao menos averiguar se elas possuem as devidas licenças de transmissão. E isso pode implicar em sérios problemas para o hotel, que corre o risco de ser multado ou até ser processado por ser conivente com crime de pirataria. No Brasil, as empresas que oferecem soluções de envio de sinal via internet de HDTV para hotéis devem atender a uma série de regulamentações e licenças relacionadas à comunicação, à proteção de direitos autorais e ao uso de infraestrutura de telecomunicações. As principais licenças e autorizações envolvem: Licença da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações que regula os serviços de telecomunicações no Brasil, incluindo serviços de transmissão de sinais de TV. Dependendo da natureza do serviço prestado, a empresa pode precisar de uma licença específica da ANATEL para operar legalmente, especialmente se estiver utilizando infraestrutura de rede própria ou oferecendo serviços de telecomunicações. Se a empresa fornecer o sinal via internet (IPTV, por exemplo), pode ser necessário obter uma autorização para a prestação de serviços de comunicação multimídia. A Autorização de Serviço de Comunicação de Voz é necessária caso a empresa também ofereça serviços de telefonia junto ao envio do sinal de TV.

Cresce demanda de TV por assinatura nos hotéis Uma variada seleção de canais a cabo faz uma enorme diferença numa hospedagem (Foto - Andrés Rodríguez - Pixabay)

Licenciamento de direitos é muito importante

E algo grave que muitos hotéis são multados e autuados, é em relação ao Licenciamento de Direitos Autorais junto ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição que é responsável pela gestão e arrecadação dos direitos autorais no Brasil. Quando se transmite conteúdo protegido por direitos autorais (como programas de TV, filmes, ou canais específicos) para os hóspedes de hotéis, a empresa deve garantir que possua os direitos adequados de transmissão, ou pagar as taxas relacionadas. Além dos direitos de execução pública, as empresas precisam de contratos específicos com as editoras ou provedores de conteúdo de TV (canais de TV por assinatura, por exemplo) para garantir que têm autorização para retransmitir os sinais dos canais.

Caso o sistema de sinal envolva conteúdo de TV por assinatura, a empresa deve firmar acordos com os provedores desses serviços (como Claro, Sky, NET, etc.). Se a solução envolve a instalação de equipamentos, como decodificadores, servidores de IPTV ou sistemas de distribuição de sinal, a empresa deve garantir que os equipamentos utilizados estejam em conformidade com as regulamentações da ANATEL. Os dispositivos utilizados para fornecer o serviço de TV via internet precisam ser homologados pela ANATEL para garantir que cumprem as normas de telecomunicações. E as exigências vão além, sendo necessário que os hotéis tenham preocupação ao contratar esse serviço, ter compliance com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Como a transmissão de sinal via internet em hotéis pode envolver a coleta e o tratamento de dados pessoais dos hóspedes (como dados para personalização do serviço ou registro de acesso), a empresa precisa estar em conformidade com a LGPD. Isso inclui a obtenção de consentimento para o uso de dados pessoais e a implementação de medidas adequadas de proteção de dados.

E dependendo da localidade, em algumas cidades ou estados, pode haver regulamentações locais relacionadas ao uso de redes de telecomunicações e à operação de serviços em ambientes comerciais, como hotéis. A empresa pode precisar de uma autorização ou alvará para operar nesse contexto específico. E por último, mas também importante, é que o Contrato de Prestação de Serviços com Hotéis, embora não seja uma licença governamental, a empresa precisa formalizar contratos com os hotéis para a oferta dos serviços, especificando as condições de operação, custo, qualidade de serviço, manutenção e garantias.

Cresce demanda de TV por assinatura nos hotéis Marina de Lima Draib: “Um hotel que contrate conteúdo pirata pode estar sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais, além de expor sua operação” (Foto - Divulgação)

Minimizando os riscos

Embora a responsabilidade primária recai sobre as empresas fornecedoras de soluções de sinal de TV via internet, os hotéis não estão isentos de riscos legais, financeiros e de reputação ao contratar serviços de empresas não regulamentadas. Para minimizar esses riscos, é essencial que os hotéis: Verifiquem a regularidade dos fornecedores quanto às licenças da ANATEL, aos contratos de direitos autorais com o ECAD e à conformidade com a LGPD. Exijam a apresentação de documentação legal, licenças e contratos de licenciamento de conteúdo antes de firmar acordos com fornecedores. Realizem uma due diligence cuidadosa para garantir que os serviços contratados estejam operando dentro da legalidade. Tomar essas precauções ajudará a proteger o hotel de possíveis penalidades e danos à sua reputação. “Os hotéis devem estar atentos a contratação de sinais de TV não licenciados. A fraude de sinais de TV por assinatura ou plataformas de streaming se enquadra no crime de exercício clandestino de telecomunicações. O usuário clandestino incorre no mesmo delito de quem distribui os sinais de forma irregular ou fornece a quebra do código de acesso, pois contribui para a ocorrência da infração. Dessa forma, um hotel que contrate conteúdo pirata pode estar sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais, além de expor sua operação. Diante desse cenário, é imprescindível uma avaliação criteriosa das obrigações legais para garantir segurança jurídica ao setor”, alerta a Advogada Marina de Lima Draib, Sócia do Vinhas e Redenschi Advogados.

O barato sai caro

Luis Eduardo Diaz, Diretor de Relacionamento e Mercado da Life Serviços de Comunicação Multimídia lembra que os hotéis têm tentado lidar com essa demanda de diferentes formas. “Muitos, ao se depararem com o alto custo da programação nas operadoras de TV por assinatura, optam por oferecer apenas os canais abertos, mas a limitação de conteúdo e a qualidade de sinal destes canais muitas vezes deixam a desejar. Outros, acabam por instalar TV Box piratas de qualidade duvidosa e com um risco grave de reclusão dos responsáveis por roubo de sinal, com a penalidade de um a quatro anos de prisão de acordo com o artigo 155 da Código Penal, assim como infração da lei dos direitos autorais (9610/1998) e da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997). Algumas empresas chegaram a operar na margem da Lei, sem as devidas licenças ou contratos que as permitissem operar em conformidade”, revela Diaz.

Segundo ele, algumas empresas têm oferecido soluções de envios de sinal via Internet, observando-se as devidas licenças necessárias para isso, ou seja, dentro do arcabouço legal brasileiro. “Não apenas a empresa fornecedora deve possuir as licenças devidas pela ANATEL, mas contratos com todas as programadoras de sinal que entregam via IP os canais que o hotel irá oferecer aos seus clientes. Já diversas programadoras têm se atentado para esta questão e oferecem condições para empresas que cumpram com a conformidade da legislação e dos contratos, e assim, um enorme campo de possibilidade e grande conjunto de novos serviços de entretenimento se abre para os hotéis, que em parceria com empresas de plataformas de Hospitality, procuram soluções criativas que ofereçam confiabilidade, credibilidade e qualidade de imagens para seus clientes”, lembra Diaz.

Cresce demanda de TV por assinatura nos hotéis Luis Eduardo Diaz: “Oferecemos um serviço de TV por assinatura com canais diversificados e qualidade de som e imagem em alta definição, garantindo uma experiência premium para os hóspedes” (Foto - Divulgação)

Solução segura e de qualidade 

A solução de HDTV da Life é uma destas novas opções deste mercado. Com 30 anos de experiência em TV por assinatura, os engenheiros da Life desenvolveram uma plataforma que pode ser adequada para diversos tipos de hotéis, com qualidade, segurança e a credibilidade que abre uma nova página no mercado de Hospitality TV no Brasil. “A HDTV para Hotéis é uma solução personalizada da Life voltada para o segmento hoteleiro. Oferecemos um serviço de TV por assinatura com canais diversificados e qualidade de som e imagem em alta definição, garantindo uma experiência premium para os hóspedes. A solução pode ser adaptada ao perfil e às necessidades de cada hotel, proporcionando comodidade e entretenimento”, assegura Diaz.

Entre as vantagens oferecidas pela Life TV estão:

  1. Canais Diversificados: Inclui pacotes com canais de filmes, esportes, notícias, infantis, documentários e programação local.
  2. Qualidade HD: Entrega imagem e som em alta definição, proporcionando uma experiência premium.
  3. Personalização de Pacotes: Permite montar pacotes de canais específicos conforme o perfil do público do hotel.
  4. Suporte Técnico Dedicado: Atendimento especializado para garantir o pleno funcionamento do sistema.
  5. Escalabilidade: Solução adaptável para hotéis de pequeno, médio e grande porte.

Benefícios e Diferenciais:

  • Entretenimento Premium: Oferece uma experiência de TV de alta qualidade que agrada os hóspedes e agrega valor ao serviço do hotel.
  • Customização: Opção de montar pacotes de canais alinhados ao perfil do público-alvo.
  • Suporte Proativo: Garantia de funcionamento contínuo com assistência técnica rápida e eficiente.
  • Custo-Benefício: Planos escaláveis que atendem hotéis de diferentes portes, otimizando custos sem abrir mão de qualidade.
  • Plataformas de Hospitality: Capacidade de adaptação às diversas plataformas de Hospitality, proporcionando uma experiência personalizada de acolhimento para os hóspedes diretamente nos televisores localizados em diferentes áreas do hotel.

Suporte:

  • Atendimento Técnico 24/7: Garantia de funcionamento contínuo com suporte remoto e presencial.
  • Instalação Especializada: Equipe da Life realiza a instalação completa do sistema.
  • Atualizações e Manutenções Preventivas: Para garantir sempre a melhor qualidade no serviço.

Premiada por inúmeras vezes com uma das melhores operadoras de TV e Internet do País, a Life oferece inúmeras soluções para esta questão que permeia toda a experiência de cliente nos hotéis brasileiros.