Empreendimentos têm menos de um ano para se adequar e evitar sanções e multas
Você já se adequou às novas normas da NR 1? Sabia que a nova regulamentação entrou em vigor no dia 26 de maio de 2025? Se o seu hotel, resort ou pousada ainda não está preparado para as novas mudanças, veja a seguir tudo o que precisa saber sobre a Norma Regulamentadora nº 1 para se adaptar e evitar sofrer sanções e multas. Criada originalmente em 1978, a NR1 - Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho aplicáveis a todas as demais NRs. Ela também define direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e introduz o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como obrigação das empresas. A regulamentação, em mais de quatro décadas, passou por revisões pontuais até 2019. No entanto, mudanças estruturais nas políticas públicas de trabalho e a necessidade de modernização da norma motivaram a retomada de seu processo de revisão.
A discussão sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais ganhou força em 2007, durante a 51ª reunião da CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, após solicitação de representantes dos trabalhadores. O tema foi incluído na agenda da comissão para suprir lacunas deixadas pela NR-9, que tratava apenas de riscos físicos, químicos e biológicos por meio do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Em 2011, um GET - Grupo de Estudos Tripartite foi criado para elaborar uma proposta de inclusão do gerenciamento de riscos na NR-1. O trabalho seguiu até 2016, quando foi interrompido por consenso. A revisão só foi retomada oficialmente em 2019, com o apoio da nova estrutura do Ministério da Economia e da agenda regulatória aprovada na 96ª reunião da CTPP.
A atualização foi dividida em duas fases. A primeira harmonizou o texto com a estrutura do governo federal e com normas internacionais como a ISO 45001. A segunda fase teve como foco a integração com outras normas nacionais e internacionais e foi realizada em paralelo às revisões das NRs 7, 9 e 17 — consideradas as mais impactadas pelas mudanças da NR-1.
O texto revisado foi amplamente debatido. Em 2019, a proposta foi submetida a consulta pública por 30 dias, recebendo mais de mil contribuições. Também foi realizada uma audiência pública com a participação de 140 pessoas. Para aprofundar a discussão, reuniões técnicas foram promovidas em todos os estados com a participação de auditores fiscais do trabalho. A partir de então, mudanças significativas foram implementadas, o resultado dessa revisão foi oficializado em março de 2020, com a publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, que estabeleceu uma nova redação para a norma. Entre as principais mudanças trazidas por essa primeira grande revisão estavam a exigência de um PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos para todas as organizações e o detalhamento de regras para treinamentos e capacitações. As mudanças mais significativas desde então vieram em 2024, com a ampliação dos direitos dos trabalhadores, novas exigências para empresas e a inclusão dos riscos psicossociais.
Em abril de 2025, após reuniões com representantes dos empregadores e trabalhadores, ficou definido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego que as alterações entrariam em vigor em 26 de maio de 2025, mas em caráter orientativo durante os primeiros 12 meses. Durante esse período, os fiscais deverão atuar como agentes educativos, instruindo as empresas sobre como se adaptar às novas diretrizes. A fiscalização e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho terão início apenas em 26 de maio de 2026.
O governo também anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:
- Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;
- Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
- Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
Riscos psicossociais, saúde mental e ambiente de trabalho
A atualização da NR-1 representa um avanço significativo na gestão de segurança e saúde no trabalho. Ao reconhecer formalmente os riscos psicossociais, como estresse ocupacional, carga excessiva de trabalho, assédio moral, conflitos interpessoais e pressão organizacional, a norma amplia o foco tradicional das ações preventivas. Para Fabio Ziaugra, Engenheiro de Segurança do Trabalho, o impacto dessa mudança é tanto técnico quanto cultural: ela estimula a gestão ativa e contínua dos riscos e exige das empresas uma postura mais preventiva, ao mesmo tempo em que promove ambientes laborais mais saudáveis. “Isso pode gerar, a médio e longo prazo, redução de afastamentos, melhoria no clima organizacional e maior produtividade. Além disso, a atualização aproxima o Brasil de padrões internacionais preconizados pela OIT, que vem abordando os riscos psicossociais no trabalho desde 1984”, argumenta.
Fabio Ziaugra: “A atualização aproxima o Brasil de padrões internacionais preconizados pela OIT – Organização Internacional do Trabalho” (Foto - Divulgação)
Para Rubens Fernandes da Silva, Vice-presidente e Diretor jurídico do Sinthoresp – Sindicato do Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes e assemelhados de São Paulo e região, que representa milhares de trabalhadores da gastronomia, hotelaria e turismo, tudo aquilo que contribui para preservar a saúde, a segurança e a dignidade no ambiente de trabalho é importante e deve ser discutido e implementado com clareza. “A inclusão dos riscos psicossociais no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos reconhece que estamos lidando com pessoas, não com máquinas. Saúde mental, equilíbrio emocional e respeito às condições de trabalho são tão importantes quanto qualquer outro fator operacional. O setor de hospitalidade não funciona sem pessoas — e essa atualização caminha exatamente no sentido de garantir ambientes mais humanos, saudáveis e sustentáveis”, argumenta. Rubens acredita que o impacto da mudança será positivo. E destaca que o setor enfrenta hoje, uma dificuldade concreta para preencher vagas e manter profissionais qualificados. “Portanto, cuidar das pessoas, oferecer condições dignas e proteger a saúde dos trabalhadores é, além de obrigação legal, uma estratégia inteligente de gestão e de sustentabilidade empresarial. Isso deve se traduzir em ações práticas: combater o assédio, revisar jornadas, evitar sobrecarga de trabalho e criar ambientes mais organizados, respeitosos e acolhedores”, pontua.
Mudanças para o setor hoteleiro
Com a recente atualização da NR 1, que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, o setor de hotelaria precisa redobrar sua atenção. A nova norma tem impactos diretos sobre as rotinas de segurança e saúde do trabalho em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, exigindo mudanças na gestão, nos treinamentos e na prevenção de acidentes.
Ziaugra explica as principais alterações: “A principal mudança trazida pela nova redação da NR-1 foi a institucionalização do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que substitui o antigo PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PGR passou a ser obrigatório para a maioria das empresas e agora engloba todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais, introduzidos expressamente pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Outra mudança relevante foi a integração do PGR ao GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme previsto na nova estrutura das Normas Regulamentadoras. Também houve a modernização dos processos documentais, permitindo o uso de registros digitais com validade jurídica e exigência de guarda mínima de 20 anos. A norma ainda passou a permitir tratamento diferenciado para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e MEI - Micro Empreendedor Individual, desde que se enquadrem em determinadas condições de risco e exposição”.
Na prática, isso significa que os hotéis devem identificar de forma sistemática todos os perigos presentes em suas atividades — desde o manuseio de produtos de limpeza por camareiras até riscos ergonômicos em recepcionistas —, avaliá-los e adotar medidas de controle que garantam a segurança dos trabalhadores. Antes, muitas empresas do setor hoteleiro baseavam-se apenas no antigo PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, agora substituído pelo PGR. A mudança representa não apenas uma atualização de nomenclatura, mas uma reformulação completa na forma como os riscos são gerenciados, com ênfase na análise contínua e personalizada dos ambientes de trabalho.
Os hotéis devem identificar de forma sistemática todos os perigos presentes em suas atividades — desde o manuseio de produtos de limpeza por camareiras até riscos ergonômicos em recepcionistas (Foto - Freepik.com)
Além disso, a NR 1 atualizada flexibilizou as formas de capacitação dos funcionários. Agora, os treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho podem ser realizados à distância (EaD) ou de forma híbrida, desde que respeitem critérios de qualidade definidos pela norma. Para os hotéis, isso é especialmente relevante, já que enfrentam alta rotatividade de funcionários e escalas que dificultam a realização de treinamentos presenciais. Com a nova regra, torna-se possível treinar colaboradores com mais agilidade, sem comprometer a operação. Outro aspecto relevante para o setor é a valorização da participação ativa dos trabalhadores na identificação de riscos e na sugestão de medidas preventivas. A norma destaca que o diálogo entre empregadores e empregados é essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro. Em hotéis, onde diferentes setores (governança, cozinha, manutenção, recepção) operam com dinâmicas distintas, essa integração é fundamental.
Contudo, a adaptação às novas exigências não tem sido simples para todos. Muitos hotéis, especialmente os de pequeno e médio porte, ainda enfrentam dificuldades para estruturar seus PGRs, seja por desconhecimento técnico, seja por limitações orçamentárias. A contratação de profissionais especializados, como engenheiros de segurança e técnicos em SST, tornou-se indispensável.
O Consultor hoteleiro, Mário Cezar Nogales, acredita que o maior impacto da adequação à nova NR1 será sentido pelos pequenos e independentes hotéis. “Contratar consultorias, manter treinamentos constantes e atender a todas as exigências da norma é simplesmente inviável para quem opera com margens apertadas e estrutura enxuta. Já para as grandes redes, com departamentos jurídicos e orçamentos folgados, o impacto será mínimo. Essa medida, na prática, pode acabar inviabilizando os pequenos negócios e favorecer ainda mais a concentração do setor nas mãos de poucos”, enfatiza.
Augusto Barbosa de Mello, Empresário do setor gastronômico em Monte Verde e Diretor da MOVE – Visite Monte Verde, concorda que é necessário atenção para que os pequenos empreendedores não sejam prejudicados pela onerosidade excessiva das exigências legais. “A MOVE possui associados que desenvolvem o trabalho de atendimento às exigências da NR-1 e estamos planejando uma forma de criar meios para ajudar os empreendedores. Estamos desenvolvendo uma cartilha para ser entregue aos associados com foco na criação de ambientes de trabalho saudáveis quanto à questão psicossocial”.
Augusto Barbosa de Mello: “A MOVE está desenvolvendo uma cartilha para ser entregue aos associados com foco na criação de ambientes de trabalho saudáveis quanto à questão psicossocial” (Foto - Divulgação)
Ziaugra compreende que as críticas quanto ao possível aumento de custos, especialmente para pequenas empresas, são compreensíveis, mas esclarece: “A NR-1 estabelece mecanismos de flexibilização e tratamento diferenciado. Por exemplo, microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2, e que não apresentem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, estão dispensadas da obrigatoriedade de elaborar o PGR, desde que preencham um formulário digital de levantamento preliminar de riscos, disponível no site do MTE - Ministério do Trabalho. Além disso, o MTE disponibiliza ferramentas simplificadas para facilitar a adequação. Assim, embora haja algum custo inicial de adaptação, a norma não impõe obrigações desproporcionais à capacidade dessas empresas. Em contrapartida, promove ambientes de trabalho mais seguros, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais que, por si só, são fontes geradoras de gastos em montantes imprevisíveis”, explica.
O Engenheiro ainda explica os principais pontos que os meios de hospedagem devem observar para se adaptar as normas. “Nos meios de hospedagem, como hotéis, pousadas e resorts, a aplicação da NR1, especialmente no que se refere ao PGR, deve considerar a diversidade de setores e funções existentes no estabelecimento. Os riscos ocupacionais nessas atividades são variados e envolvem, por exemplo:
- Riscos físicos: como calor em lavanderias e cozinha, ruído em áreas técnicas, frio em câmaras frigoríficas;
- Riscos químicos: no uso de produtos de limpeza e saneantes;
- Riscos ergonômicos: esforço repetitivo e levantamento de peso por camareiras e auxiliares;
- Riscos psicossociais: como o estresse causado por jornadas prolongadas, metas excessivas e assédio moral, que passaram a ser considerados expressamente após a Portaria MTE nº 1.419/2024.
Dessa forma, é indispensável que o PGR desses estabelecimentos seja construído com base em uma análise de riscos por setor (limpeza, cozinha, manutenção, recepção, lavanderia etc.), prevendo medidas específicas de controle e ações de prevenção. A capacitação dos trabalhadores, os registros de treinamentos, a avaliação contínua das condições de trabalho e a integração do PGR ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também devem ser priorizadas. Em resumo, a aplicação da NR-1 em hotéis e similares exige uma abordagem personalizada e técnica, compatível com a complexidade operacional dessas empresas e com a nova exigência legal de contemplar todos os fatores de risco ocupacional, inclusive os psicossociais”.
Mello destaca que no distrito de Monte Verde a alteração não deve gerar grandes impactos, posto que, em sua grande maioria, os colaboradores possuem uma condição de trabalho favorável, o que é refletido nos diversos prêmios recebidos pelos serviços de hospedagem e no reconhecimento da imprensa especializada, que considera o destino como acolhedor. “Acreditamos que essas alterações podem fazer com que o ambiente de trabalho seja propício a uma melhor experiência de quem utiliza as acomodações dos diversos meios de hospedagem”, comenta.
Mas as críticas vão além dos custos e possível dificuldade enfrentada pelos pequenos empreendedores. “Infelizmente, embora muito importante sejam as alterações legislativas, mais uma vez transferem aos empreendedores as obrigações e responsabilidades do poder público no que diz respeito à criação de políticas voltadas ao ambiente de trabalho. Temos de acompanhar os desdobramentos dessas alterações para que não se tornem apenas mais uma obrigação sem qualquer resultado prático”, argumenta o Diretor da MOVE.
Para Nogales, a atualização da NR1 é mais um exemplo de como o excesso de regulamentação, muitas vezes disfarçado de “preocupação com o bem-estar”, acaba criando barreiras reais para quem empreende. Especialmente no setor de hospitalidade, onde a dinâmica do trabalho envolve contato humano constante e situações imprevisíveis. “No fim, quem paga a conta são os pequenos — os mesmos que sustentam boa parte da economia. Essa medida abre margem para distorções que comprometem a operação e colocam o empresário em posição vulnerável”.
Mário Cezar Nogales: “Essa medida abre margem para distorções que comprometem a operação e colocam o empresário em posição vulnerável” (Foto - Divulgação)
O Diretor do Sinthoresp argumenta que proteger vidas não pode ser visto como um custo. “Cuidar da saúde física e mental dos trabalhadores não gera prejuízo. Pelo contrário, reduz afastamentos, diminui a rotatividade e melhora a qualidade do serviço, que é, no fim, o que sustenta o próprio negócio”, pondera.
Ampliação do prazo e implementação da NR1
O adiamanto da vigência do cumprimento da nova regulamentação foi uma vitória da atuação do CTPP – Comissão Tripartide Paritária Permanente e atende a solicitação tanto dos empregadores, quanto dos trabalhadores, que pediram um prazo maior para que a transição fosse feita de forma mais segura e estruturada. Em texto publicado pelo MTE, o coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP, Washington Santos (Maradona), comentou que a decisão representa um avanço importante. Segundo ele, a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar.
O não cumprimento da nova NR 1 pode acarretar multas, interdições e ações trabalhistas, além de prejudicar a reputação do empreendimento. Em um mercado cada vez mais competitivo e atento às práticas de responsabilidade social e segurança, estar em conformidade com as normas pode ser também um diferencial competitivo.
A fiscalização da NR-1 é realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Esses profissionais têm competência para realizar inspeções nos estabelecimentos, entrevistar trabalhadores, solicitar a apresentação do PGR e verificar a implementação efetiva das ações previstas, tanto no plano de ação quanto na adoção dos controles exigidos. Em havendo a constatação do descumprimento da legislação vigente, poderá ocorrer a aplicação de autos de infração, penalidades administrativas e multas, o que não afasta a necessidade de adequação, sendo ofertado prazo para a elaboração e apresentação do documento à autoridade.
Certamente as empresas que possuem departamentos mais estruturados estão atentas as alterações e já começaram a adequação, no entanto uma parcela considerável vai agir quando de fato entrar em vigor a fiscalização com aplicação de penalidades. Essa questão vem tanto da cultura brasileira, em que a prevenção ainda está em fase de amadurecimento e muitas organizações reagem apenas diante do risco de sanção, quanto das questões orçamentárias. “Tenho certeza de que a maioria dos meios de hospedagem ainda nem está ciente da atualização da NR1, muito menos da data de entrada em vigor. Mesmo com a divulgação, a reação mais comum será a de sempre: “‘vamos esperar pra ver no que vai dar’”, comenta Nogales. Outro ponto são as dúvidas em relação aos serviços profissionais que devem ser contratados. Ziaugra esclarece que a elaboração e implementação do PGR deve ser realizado por profissional com competência técnica comprovada e esteja em conformidade com os requisitos da NR-1 e é altamente recomendável que profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho - SST, como Engenheiros de Segurança e Técnicos de Segurança do Trabalho, estejam envolvidos. “Esses profissionais têm a formação necessária para identificar perigos, avaliar e classificar riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e psicossociais, e propor medidas técnicas e administrativas eficazes. Eles também são essenciais para garantir que a empresa atenda a outras exigências legais, além de assegurar que os documentos estejam corretamente integrados, atualizados e auditáveis. Assim, contar com profissionais habilitados não é apenas uma forma de cumprir a legislação, mas uma estratégia para preservar a saúde dos trabalhadores e reduzir passivos trabalhistas”.
O Engenheiro conclui dizendo que a NR-1 reformulada inaugura uma nova fase para a prevenção em segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ao incluir os fatores de risco psicossociais no escopo de avaliação e controle, ela demonstra sensibilidade às transformações no mundo do trabalho e reforça o entendimento de que a saúde do trabalhador não se resume às condições físicas. “Empresas que tratarem o PGR apenas como um documento burocrático perderão a oportunidade de realmente melhorar seus ambientes laborais. O momento é oportuno para rever práticas, adotar uma postura mais estratégica e fortalecer a cultura de prevenção”, finaliza.
Rubens Fernandes da Silva: “Nosso objetivo é garantir que as relações de trabalho sejam justas, saudáveis e sustentáveis” (Foto - Divulgação)
Rubens Fernandes da Silva entende que esse período de orientação é uma oportunidade concreta para que as empresas se estruturem, busquem informações, revisem processos e façam os ajustes necessários com responsabilidade e compromisso. “O Sinthoresp entende que esse é o momento de construir soluções, de diálogo e de cooperação entre empresas, trabalhadores e entidades representativas. Quem usar bem esse tempo, certamente terá ambientes de trabalho mais saudáveis, menos conflituosos e mais produtivos”. Inclusive Rubens explica que o Sindicato tem um departamento jurídico e uma equipe especializada em saúde e segurança do trabalho, que atua tanto na defesa dos direitos, esclarecendo dúvidas e orientando os trabalhadores, quanto na orientação às empresas sobre as melhores práticas para cumprimento das normas trabalhistas, incluindo a NR1. “Nosso objetivo é garantir que as relações de trabalho sejam justas, saudáveis e sustentáveis”. E reitera que não há desenvolvimento possível no setor de hospitalidade — nem em qualquer outro — sem respeito às pessoas que fazem o trabalho acontecer. “A saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores não podem ser tratadas como despesas ou entraves. A dificuldade que hoje o setor enfrenta para preencher vagas e reter talentos não se resolve apenas com salários ou benefícios materiais, mas com ambientes que garantam segurança, respeito, equilíbrio e dignidade. A NR1 atualizada não é um obstáculo. É uma ferramenta para que todos — empresários, trabalhadores e o próprio setor — avancem na construção de relações de trabalho mais equilibradas, humanas e produtivas”, conclui.
Portanto, a atualização da NR 1 é mais do que uma exigência legal: é uma oportunidade para o setor hoteleiro repensar suas práticas, proteger seus colaboradores e reforçar seu compromisso com um ambiente de trabalho saudável e seguro.