Revisão e atualização das normas trabalhistas se mostram necessárias para evitar insegurança jurídica no setor

Decisões recentes do TST - Tribunal Superior do Trabalho trouxeram à tona a questão da insalubridade no exercício de atividades como a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em ambientes coletivos. O julgamento visa uniformizar a jurisprudência sobre a concessão do adicional de insalubridade a trabalhadores que realizam essas tarefas em locais de grande circulação, como hotéis, shoppings e aeroportos. A discussão tem repercussões diretas no setor hoteleiro, com um potencial impacto econômico significativo e reflexões sobre a saúde e segurança dos profissionais da área.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR-15, a insalubridade é associada a exposição a agentes biológicos em ambientes como instalações sanitárias de grande fluxo. No entanto, o TST esclareceu que a limpeza de banheiros em residências e escritórios não configura insalubridade, destacando que o critério de “grande circulação” é essencial para que o benefício seja concedido. A decisão reforça que a insalubridade deve ser caracterizada pela exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde. A NR-15 possui 14 anexos que tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras minerais, além dos agentes biológicos. A discussão se dá porque não há regulamentação específica para o caso dos profissionais que atuam na governança hoteleira. E em alguns casos em específico tem se aplicado o anexo 14 da Norma Regulamentadora que coloca as camareiras na categoria de trabalho em contato com lixo urbano, enquadrando as profissionais no grau máximo de insalubridade.

Em junho de 2024, a 5ª Turma do TST concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma funcionária responsável pela limpeza de banheiros em um hotel. Foi ressaltado que o ambiente apresenta circulação indeterminada de pessoas, diferindo das condições de limpeza em residências e escritórios. Houve contestação do hotel, porém o TRT – Tribunal Regional do Trabalho determinou com base no processo que as atividades desenvolvidas envolviam exposição a agentes insalubres biológicos, concedendo o adicional de insalubridade. O TST manteve a decisão do TRT e confirmou a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a trabalhadora.

A decisão do TST coloca em evidência o impacto econômico que a concessão do adicional de insalubridade poderia acarretar para o setor hoteleiro. A implementação dessa medida poderia resultar em um aumento significativo dos custos trabalhistas para hotéis e pousadas, afetando diretamente a sustentabilidade do setor e, potencialmente, levando à redução de empregos. Diversas entidades do setor seguem atentas a esses desdobramentos, defendendo que as decisões sobre a insalubridade no setor sejam pautadas por critérios técnicos, legais e que considerem as especificidades do ambiente de trabalho hoteleiro.

A NR-15, norma regulamentadora que determina as operações e atividades insalubres, foi criada em 1979, numa época em que nem mesmo existiam as tecnologias de limpeza e os produtos que temos hoje. E considera a limpeza de banheiros públicos e coletivos como atividade insalubre em grau máximo, sem levar em conta o ambiente em que a limpeza ocorre. De acordo com entidades como a ABIH Nacional - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis e o FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, não dá para regular um setor dinâmico como o turismo com base em normas de 45 anos atrás, pois isso gera insegurança jurídica e levando a uma interpretação equivocada que impacta diretamente o setor hoteleiro. As entidades ainda apontam que um estudo da FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, instituição pública do governo federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), já demonstrou que a NR-15 tem falhas conceituais graves. Ela classifica atividades como insalubres sem exigência de comprovação científica. O próprio artigo 189 da CLT exige que o risco seja comprovado. Mas a Súmula 448 do TST, que estabelece que a higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação equiparando a limpeza de banheiros de hotéis às atividades insalubres de grau máximo (40%), como a coleta de lixo urbano, desconsidera esse princípio básico da legislação trabalhista.

O estudo propõe revisar os critérios de caracterização de atividades insalubres, considerando fatores como: ambiente de trabalho específico; frequência e tipo de exposição a agentes biológicos; medidas de proteção adotadas.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Orlando de Souza: “O problema não está nos hotéis, mas sim em uma norma criada há mais de 40 anos, que precisa ser revisada” (Foto - Divulgação)

Para Orlando de Souza, Presidente executivo do FOHB, a interpretação atual da Súmula 448 desconsidera os avanços na regulamentação da saúde ocupacional e precisa ser revista com base em estudos técnicos e científicos. “Essa interpretação cria um precedente perigoso, podendo gerar um aumento expressivo de ações trabalhistas indevidas. Com isso, a segurança jurídica do setor hoteleiro é comprometida, pois a caracterização da insalubridade precisa ser feita com base em estudos técnicos e não em uma generalização e impacta a sustentabilidade econômica dos hotéis, aumentando custos trabalhistas de forma injustificada”, argumenta.

Segundo Manoel Cardoso Linhares, Presidente da ABIH Nacional, equiparar a limpeza de banheiros de hotéis à coleta de lixo urbano é um erro que pode custar caro para o setor hoteleiro e para o Brasil. Banheiros de grande circulação, como rodoviárias e aeroportos, podem ser usados por milhares de pessoas por dia. Os de hotel, por menos de duas. A diferença é gigantesca, mas a regulamentação não leva isso em conta. “Quem entra no banheiro de um hotel? Apenas o hóspede. Quem entra no banheiro de um shopping ou aeroporto? Milhares de pessoas todos os dias. A comparação simplesmente não faz sentido. A ocupação média de um quarto de hotel no Brasil é de 1,5 hóspedes por estadia, com um tempo médio de permanência de dois dias. Isso significa que, em média, cada banheiro de quarto de hotel é usado por menos de uma pessoa por dia. Agora compare isso com banheiros de grande circulação: um shopping médio no Brasil recebe mais de 24 mil visitantes por dia. Cada banheiro público pode ser usado por até 1.200 pessoas diariamente. O risco biológico é completamente diferente, o Brasil precisa de mais racionalidade regulatória. Quando uma norma trata situações completamente diferentes como se fossem iguais, estamos penalizando um setor que emprega milhões de brasileiros”, indaga.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Manoel Linhares: “Quando uma norma trata situações completamente diferentes como se fossem iguais, estamos penalizando um setor que emprega milhões de brasileiros” (Foto - Divulgação)

O FOHB ainda traz dados de estudo da FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que comparou o perfil de risco ocupacional de camareiras com categorias reconhecidamente insalubres, como coletores de lixo urbano e profissionais da saúde. Os registros de afastamentos trabalhistas de camareiras são muito inferiores aos de profissionais da limpeza pública e hospitais, o que demonstra que não há exposição significativa a agentes biológicos. O estudo analisou dados do INSS, SINAN e RAIS e concluiu que a incidência de doenças infecciosas entre camareiras é mínima e muito menor do que em profissões insalubres. Os dados coletados das maiores redes de hotéis do Brasil confirmam que, nos primeiros 15 dias de afastamento de camareiras, não há correlação com doenças relacionadas à exposição a agentes biológicos. Orlando de Souza destaca alguns pontos a serem considerados, como os dados apresentados que não sustentam a equiparação da limpeza de banheiros de hotéis à coleta de lixo urbano, além do índice de afastamento por doenças infecciosas entre camareiras serem insignificantes, provando que a atividade não apresenta risco biológico elevado e que os hotéis seguem rigorosos protocolos de segurança e fornecem EPIs, mitigando qualquer possibilidade de risco ocupacional relevante. “O setor hoteleiro está aberto ao diálogo para construir uma regulamentação mais moderna, justa e baseada em evidências científicas, garantindo a proteção dos trabalhadores sem prejudicar a sustentabilidade econômica da hotelaria. A segurança jurídica do setor hoteleiro está ameaçada por uma interpretação equivocada da insalubridade. É preciso regular com base em dados, não em suposições. As camareiras são essenciais para o setor hoteleiro e merecem reconhecimento, mas isso precisa ser feito com base na realidade do trabalho”, afirma. Manoel Cardoso Linhares corrobora os argumentos apresentados pelo FOHB. “O turismo emprega mais de dois milhões de pessoas no Brasil. Decisões equivocadas como essa comprometem investimentos, aumentam custos e colocam em risco milhares de empregos. É preciso ter equilíbrio na regulamentação trabalhista. Proteção ao trabalhador, sim. Mas com base na realidade, não em interpretações distorcidas da lei. Nosso compromisso é com um ambiente de trabalho seguro e saudável”, conclui.

Outra entidade que também está acompanhando atentamente essas movimentações é a ABIH-SP que recentemente se manifestou sobre o assunto destacando que é importante esclarecer que as atividades desempenhadas pelas camareiras, embora exijam cuidados e protocolos específicos, não se enquadram no mais alto grau de insalubridade, conforme as normas trabalhistas vigentes e as avaliações periciais realizadas até o momento. “A ABIH-SP continua à disposição para dialogar com as autoridades e reforçar a importância da segurança jurídica para o setor, garantindo que hotéis possam operar dentro de um ambiente regulatório equilibrado, que valorize os profissionais sem comprometer a sustentabilidade da atividade hoteleira. Permanecemos atentos a qualquer movimentação legislativa ou judicial sobre o tema e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a adequação às leis trabalhistas”, afirma Marcos Vilas Boas, Presidente da ABIH-SP.

Visão Jurídica

O advogado Murillo Akio Arakaki, acredita que o principal impacto dessas decisões é o aumento de custos, não só da hotelaria, mas de toda a cadeia produtiva do turismo, haja vista que tais aumentos serão repassados aos hóspedes. Consequentemente, diárias mais caras poderão resultar em uma diminuição de reservas. Mas Arakaki pondera. “Existem os recursos e demais meios legais para se buscar uma decisão diferente no STF - Supremo Tribunal Federal, mas como não há previsão de data de julgamento, infelizmente a hotelaria não pode contar com uma alteração de entendimento sobre o assunto. Muito embora a possibilidade de se reverter esse entendimento exista, por questões de segurança jurídica e financeira, o melhor mesmo é a hotelaria já provisionar esses valores em seus custos operacionais”.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Murillo Arakaki: “O principal impacto dessas decisões é o aumento de custos, não só da hotelaria, mas de toda a cadeia produtiva do turismo” (Foto - Divulgação)

A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que atuou no caso citado acima, no qual teve ganho de causa, acredita que a insalubridade em grau máximo deveria ser regulamentada para as profissões dentro do escopo da hotelaria, especialmente para aquelas que envolvem a limpeza de banheiros e o manuseio de lixo de banheiros com circulação de público em hotéis, pois a exposição a agentes biológicos, químicos e ergonômicos é uma realidade para os trabalhadores que desempenham essas funções, e a jurisprudência do TST - Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido essa condição insalubre, conforme demonstrado em diversos processos. “A Súmula 448 do TST já estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como hotéis, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Portanto, é fundamental que haja uma regulamentação clara e específica para proteger a saúde desses trabalhadores, mas atualmente utilizamos a referida Súmula para o enquadramento nos casos individuais levados ao judiciário”. Ela explica que a Súmula 448, em seu item II, estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Medida Liminar

A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, protocolou, neste ano, junto ao STF - Supremo Tribunal Federal, uma petição, reiterando que seja deferida Medida Liminar, na ADPF 1.083 - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, movida em 28 de julho de 2023 pela própria CNC, cujo relator é o Ministro Nunes Marques. A liminar pretende suspender o item II, da Súmula 448, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou insalubridade em seu grau máximo (40% do salário-mínimo nacional), para os trabalhadores que recolhem lixo e higienizam banheiros em hotéis, restaurantes, bares e similares, desde maio de 2014. A fim de que os processos trabalhistas em andamento fiquem suspensos até o julgamento definitivo da ADPF.

Carolina Cabral Mori contesta a ADPF 1083, proposta pela CNC, que busca questionar a aplicação da Súmula 448 do TST, alegando que o Tribunal estaria invadindo a competência do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego ao regulamentar a insalubridade. “O TST não está criando uma norma, mas sim interpretando e aplicando a legislação existente, em especial a NR-15, que já prevê a insalubridade para atividades que envolvem exposição a agentes biológicos e químicos. Portanto, não há sobreposição, mas sim uma atuação complementar do judiciário na proteção dos direitos trabalhistas”. Porém a advogada entende que uma revisão da NR-15 é necessária, ou até mesmo a criação de uma nova normativa que contemple as especificidades das diferentes profissões e setores, inclusive que trate os critérios de diferenciação entre grandes redes hoteleiras e pequenos meios de hospedagem, assim como a consideração dos diferentes graus de insalubridade, seria benéfica para garantir uma proteção mais justa e eficaz aos trabalhadores. “É importante que a revisão seja feita com a participação de especialistas em segurança do trabalho, representantes dos trabalhadores e empregadores, para que a nova normativa seja equilibrada e atenda às necessidades de todas as partes envolvidas”.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Carolina Mori: “O TST não está criando uma norma, mas sim interpretando e aplicando a legislação existente” (Foto - Divulgação)

O Presidente da FBHA - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, explica que a CNC ingressará no Incidente de Recursos Repetitivos, na condição de “Amigo da Corte” (Amicus Curiae), com a finalidade de fornecer subsídios ao Poder Judiciário, para que a insalubridade em grau máximo, na higienização de banheiros e coleta de lixo nos meios de hospedagem, bares e restaurantes, seja derrubada. “A insalubridade é caracterizada pela exposição habitual e contínua a agentes prejudiciais, o que não se aplica ao trabalhador que recolhe lixo equiparado a doméstico e limpa banheiros de uso restrito dos hóspedes e clientes de bares e restaurantes e que, por isso, lidam com agentes de limpeza de forma intermitente. Também não é possível equiparar trabalhadores em hotéis, bares e restaurantes aos profissionais da saúde ou que limpam instalações sanitárias públicas (praças etc.) ou que atendem grandes coletividades (estádios, eventos etc.), que lidam diretamente com agentes biológicos de alto risco”, afirma.

Nesse caso, Carolina acrescenta que as entidades que atuam como Amicus Curiae têm um papel importante no processo judicial, pois trazem para o debate perspectivas técnicas e especializadas que podem auxiliar o julgador na tomada de decisão. “No caso da ADPF 1.083, por exemplo, a atuação de entidades como sindicatos e associações de trabalhadores é fundamental para garantir que a voz dos empregados seja ouvida e que seus direitos sejam preservados”.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Alexandre Sampaio: “Não é possível equiparar trabalhadores em hotéis, bares e restaurantes aos profissionais da saúde ou que limpam instalações sanitárias públicas ou que atendem grandes coletividades” (Foto - Marcelo Freire)

Acesso a informação e orientações

Rubens Fernandes da Silva, Vice-presidente do Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e assemelhados de São Paulo e região, afirma que o sindicato acompanha de perto essa questão porque sabe que as condições de trabalho na governança hoteleira exigem atenção especial. “Nosso papel é garantir que os trabalhadores tenham acesso à informação, saibam reconhecer quando estão expostos a riscos e recebam o suporte necessário para reivindicar seus direitos. Quando um trabalhador nos procura com dúvidas sobre insalubridade, oferecemos orientação jurídica e esclarecemos os direitos da categoria. Além disso, monitoramos as decisões judiciais e o que está sendo debatido na legislação para que possamos atuar de forma estratégica.” De acordo com Rubens, o Sinthoresp não apenas acompanha essas decisões, como o caso do Complexo Hoteleiro Brasília (citado no início do texto), mas também trabalha para que sejam cumpridas. Sempre que há um entendimento jurídico que favorece os trabalhadores, o sindicato atua para que isso se reflita na prática. Para ele a decisão do TST, assim como outras semelhantes, fortalece a defesa pela inclusão do adicional de insalubridade na Convenção Coletiva de Trabalho. “O Sinthoresp defende que a insalubridade na governança hoteleira seja regulamentada, porque os riscos são evidentes e diários. Estamos falando de trabalhadores que lidam com seringas, fluidos corporais, giletes e outros materiais potencialmente contaminantes, além de terem contato constante com produtos químicos de limpeza. É um risco invisível, mas permanente, e a compensação por essa exposição é uma questão de justiça. Os hotéis já operam com o número mínimo de profissionais, e a dificuldade que o setor enfrenta não é a regulamentação da insalubridade, mas a falta de valorização da profissão. O que se vê hoje são trabalhadores sobrecarregados, com camareiras que chegam a limpar 20 apartamentos por dia. O que defendemos é uma regulamentação responsável e justa, que proteja os trabalhadores sem comprometer a operação do setor”, argumenta Rubens.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Rubens Fernandes da Silva: “O que defendemos é uma regulamentação responsável e justa, que proteja os trabalhadores sem comprometer a operação do setor” (Foto - Divulgação)

Ele ainda destaca que antes mesmo de esse debate chegar ao TST - Tribunal Superior do Trabalho, o sindicato já atuava diretamente nas bases, acompanhando de perto a realidade das trabalhadoras e buscando medidas de proteção para a categoria. E que o tema já foi objeto de negociação com o setor patronal, mas agora chegou o momento de aprofundar esse diálogo e provocar o Judiciário a se posicionar de forma mais ampla. “É importante lembrar que esse não é um debate restrito ao Brasil. A Federação Nacional, a Contratuh - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e a UITA (Regional latino-americana que trata de demandas do setor) têm um trabalho intenso sobre a insalubridade na governança hoteleira, e o Brasil já serviu de referência para discussões globais sobre esse tema”, comenta. “Quando falamos sobre insalubridade, estamos tratando da saúde e segurança dos trabalhadores, e esse é um tema que precisa ser tratado com responsabilidade e respeito. Seguiremos acompanhando as discussões sobre insalubridade e atuando para que esse tema seja tratado de maneira técnica e justa. Nosso objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais seguro e digno para todos”, conclui.

Como minimizar os riscos?

Ariadne Silva, consultora hoteleira, com quase 20 anos de experiência no setor, avalia que algumas atividades dentro da governança hoteleira podem apresentar riscos, pelo manuseio de produtos químicos, falta de treinamento adequado, mal utilização de Equipamentos de Segurança, entre outras coisas. “O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, mas a decisão final deve ser realizada por laudos médicos e técnicos especializados em segurança do trabalho”, analisa.

Contudo Ariadne acredita que treinamentos e acompanhamento são essenciais para reduzir a incidência de riscos e, consequentemente, os custos com adicionais, sem impactar negativamente as contratações. Ela cita alguns procedimentos que podem minimizar a insalubridade no setor de governança:

  • Uso correto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas, máscaras e óculos de proteção adequados ao tipo de produto utilizado, bem como aplicação de advertência na falta de utilização
  • Treinamento contínuo: Ensinar os colaboradores a manusear produtos químicos de forma segura, além de boas práticas de ergonomia e como utilizar os EPIS: colocação, retirada e manutenção. Tem líderes que não sabem fazer isso. Pode ser inserido visitas técnicas periódicas da segurança do trabalho, que poucas empresas têm
  • Substituição de produtos: Optar por produtos de limpeza profissionais e com princípio ativo, menos agressivo e com menor impacto à saúde. Produtos que tenham registros da Anvisa e apoio técnico do distribuidor para treinamentos e acompanhamento, isso é fundamental
  • Automação de processos:

- Instalação de central de diluição com acesso restrito, evitando uso do produto puro ou misturas perigosas;

- Uso de equipamentos modernos que minimizam o contato direto dos funcionários com agentes potencialmente nocivos. Hoje temos vários equipamentos no mercado que limpam e higienizam através do vapor;

- MOP’s em substituição a vassouras e rodos com pano de chão, que evitam que o colaborador fique abaixando, torcendo pano de chão ou tendo contato com água suja, auxiliam na ergonomia e no contato com água suja;

- Sistema de cores na limpeza para equipamentos e panos de acordo com cada área, também auxilia nesse processo, muitos hospitais inclusive já utilizam esse modelo.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Ariadne Silva: “Investir na segurança e no bem-estar dos colaboradores não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como uma estratégia para melhorar a qualidade dos serviços” (Foto - Divulgação)

A consultora que viaja o Brasil desenvolvendo e treinando equipes de líderes e equipes operacionais de governança, analisa que o setor vem passando por desafios para manter a mão de obra e diminuir o turnover, e que é preciso tomar decisões com um olhar cuidadoso. “Investir na segurança e no bem-estar dos colaboradores não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como uma estratégia para melhorar a qualidade dos serviços e reduzir custos a longo prazo. Hotéis que priorizam um ambiente de trabalho seguro, treinamentos constantes e reconhecem que isso é importante, tendem a ter equipes mais produtivas e engajadas, refletindo diretamente na experiência do hóspede”, afirma.

A Harus, empresa que fornece diversas soluções para hospitalidade, firmou uma parceria com Carla Guerra, Consultora e gestora ambiental, que possui duas décadas de experiência em desinfecção e higienização no ramo da hospitalidade, para o desenvolvimento de uma linha de saneantes sustentáveis e eficientes para cozinha, governança e limpeza geral. “A parceria entre Harus e Carla Guerra representa uma evolução significativa para o setor ao trazer soluções que combinam sustentabilidade, eficiência e segurança. Ela surgiu de uma necessidade que enxergamos conjuntamente: a busca por métodos mais seguros e ecológicos para higienização de ambientes na hospitalidade. Daí surgiu a Harus HQS (Higiene, Qualidade e Segurança), que une o know-how da Carla, aos processos de ponta e rede de distribuição da Harus”, explica Luiz Roberto Magrin Filho, Diretor geral da Harus.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Luiz Roberto Magrin Filho: “A parceria entre Harus e Carla Guerra representa uma evolução significativa para o setor ao trazer soluções que combinam sustentabilidade, eficiência e segurança” (Foto - Divulgação)

O protocolo Harus HQS tem 21 saneantes da linha Harus by Carla Guerra, desenvolvidos para cozinha, governança e limpeza geral. São produtos biodegradáveis com baixo teor de espuma, o que reduz significativamente o consumo de água, além de serem fabricados seguindo rigorosas práticas ambientais e de biossegurança. Complementando a solução, a Harus oferece equipamentos da Tron (diluidores e dosadores essenciais para aplicação correta dos químicos) e da Perfect Pro (soluções para limpeza de superfícies, gerenciamento de resíduos e transporte de materiais). “Garantimos assistência técnica completa e treinamentos ministrados pela própria Carla, assegurando que as equipes utilizem corretamente todos os recursos”, afirma Magrin Filho.

Carla Guerra explica que saneantes sustentáveis com alta eficiência minimizam riscos à saúde dos colaboradores. “Além de fórmulas seguras, é essencial que os produtos sejam utilizados conforme as recomendações do fabricante, como instruções de diluição, garantindo eficiência e evitando danos à saúde. Nós também precisamos incentivar a cultura do uso adequado de EPIs, que são fundamentais para proteger a saúde de quem lida diretamente com os produtos de limpeza. Com tudo isso, garantimos que eles estejam seguros sob todos os ângulos”, argumenta.

Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações Carla Guerra: “Precisamos incentivar a cultura do uso adequado de EPIs, que são fundamentais para proteger a saúde de quem lida diretamente com os produtos de limpeza” (Foto - Divulgação)

O debate acerca do tema é amplo e possui diversos pontos a serem analisados, discutidos e ponderados. É certo que as decisões judiciais devam ser cumpridas, mas também é fato que a legislação precisa ser revisada, reavaliada e modernizada. Para tanto é preciso que sejam ouvidos todos os lados para que se chegue ao melhor entendimento sem prejuízo para nenhum dos lados.