A transição da reforma tributária já começa em 2026 e o objetivo é simplificar o sistema de cobrança de impostos, mas a implementação traz desafios significativos para a hotelaria e aumentos de alíquotas, principalmente para os hotéis corporativos

A hotelaria brasileira se prepara para um período de grandes transformações com a implementação da reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2024. A proposta busca simplificar o sistema de cobrança de impostos e dar mais transparência ao ambiente de negócios, mas também traz desafios significativos para o setor, que precisará rever modelos de precificação, processos administrativos e estratégias financeiras.

A reforma substitui uma série de tributos — como ISS, ICMS, PIS, Cofins e parte do IPI — por dois novos impostos sobre valor agregado: o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de gestão compartilhada entre estados e municípios, e a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O novo modelo promete maior padronização e neutralidade, mas exige uma adaptação complexa, especialmente em um setor tão heterogêneo como a hotelaria.

Um novo cálculo para o setor

Com a mudança, muitos empreendimentos que hoje se beneficiam de alíquotas reduzidas de ISS podem enfrentar um aumento na carga tributária efetiva. A uniformização das regras elimina incentivos municipais que historicamente ajudavam a manter a competitividade de destinos turísticos e redes locais.

Estudos indicam que o custo das hospedagens corporativas pode subir até 19%, dependendo da forma como os créditos tributários forem aproveitados e das alíquotas aplicadas. Isso porque, no modelo atual, muitos serviços de hotelaria contam com regimes cumulativos e incentivos municipais via ISS. Com o novo formato, a tributação passa a incidir de forma uniforme sobre o valor final da operação, o que pode elevar a carga em cidades turísticas ou polos de negócios.

A legislação prevê redução de 40% na alíquota para serviços de hotelaria, bares e restaurantes, o que deve amenizar parte do impacto. Ainda assim, a transição exigirá cuidado: o equilíbrio entre custos, margens e preços dependerá da estrutura contábil de cada empreendimento e de sua capacidade de planejamento tributário.

Alexandre Sampaio, Presidente da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, destaca que a entidade, responsável por coordenar 60 sindicatos empresariais de hospedagem e de comércio varejista de alimentação preparada e bebidas, está atenta ao trabalho do Congresso Nacional na segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, orientando as empresas representadas por seus sindicatos filiados, com estudos técnicos que espelham cenários possíveis para o setor. “É necessário que os gestores acompanhem de perto suas contabilidades, sempre projetando os cenários possíveis e avaliando o melhor caminho a ser trilhado”, aconselha Sampaio. Ele avalia que houve um avanço, com a unificação dos tributos. “Ultrapassado o período de transição e fixadas as obrigações acessórias dos tributos, será possível avaliar uma eventual simplificação, na prática”, afirma.

Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira Alexandre Sampaio: “É necessário que os gestores acompanhem de perto suas contabilidades” (Foto: Divulgação)

Benefícios e armadilhas do novo modelo

Do ponto de vista técnico, o novo sistema traz uma vantagem: a ampliação do crédito tributário. Hotéis poderão aproveitar créditos sobre uma gama maior de insumos — como energia elétrica, manutenção, lavanderia, segurança e serviços administrativos, reduzindo o imposto devido. O sistema de créditos tributários ampliado pode trazer ganhos para empresas que mantêm boa gestão administrativa. Essa lógica tende a favorecer redes com operações estruturadas, enquanto pousadas e pequenos hotéis podem ter mais dificuldade para aproveitar plenamente os benefícios. Ao mesmo tempo, o setor precisará investir em tecnologia, consultoria especializada e capacitação para lidar com o novo formato de apuração. O processo será gradual: os antigos e novos tributos coexistirão até 2032, o que significa quase uma década de ajustes, com risco de aumento da burocracia e de insegurança durante o período de transição.

Leonardo Volpatti, Advogado e especialista em Direito Tributário, que atua para as associações nacionais de hotéis, resorts, parques e atrações turísticas, explica que os hotéis poderão descontar, sob a forma de créditos, os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia, o que muda completamente a lógica fiscal atual, marcada pela cumulatividade e pela impossibilidade de compensação. “A consequência direta é que a gestão tributária e o relacionamento com fornecedores se tornam estratégicos, já que somente aquisições de empresas que recolham IBS/CBS gerarão créditos para compensação”, argumenta. Ele cita outros impactos que podem incidir sobre o setor, como a estrutura societária e contábil da hotelaria, podendo afetar o modelo de Sociedades em Conta de Participação (SCPs), modelo amplamente usado pelo setor; incertezas sobre como o Comitê Gestor do IBS e CBS tratará essas sociedades durante a transição (2026–2033); a mudança do local de arrecadação: o imposto deixará de ser recolhido onde o serviço é prestado (regra atual do ISSQN) e passará a incidir no local do consumo, ou seja, onde o hóspede efetivamente se hospeda, o que altera o mapa de incentivos municipais e redistribui receitas entre cidades.

Incertezas e riscos jurídicos

A complexidade da implementação pode gerar dúvidas e disputas jurídicas, especialmente sobre o enquadramento de serviços, aproveitamento de créditos e partilha de arrecadação entre estados e municípios. A Advogada tributarista do escritório /asbz, Mayra Tenório diz que embora a hotelaria tenha sido incluída em regime específico, com redução de 40% das alíquotas do IBS e da CBS e direito a crédito nas aquisições de bens e serviços pelo próprio prestador, há vedação expressa ao crédito para o adquirente dos serviços de hotelaria — ou seja, empresas que utilizem hotéis para viagens, eventos ou treinamentos não poderão abater o imposto pago. “Essa limitação reduz a neutralidade esperada de um sistema de IVA e deve gerar debates jurídicos, sobretudo em setores que dependem de deslocamento, como consultorias, auditorias, indústrias, agronegócio, tecnologia e organizadores de eventos. Na prática, ela aumenta o custo das viagens corporativas e pode influenciar a demanda pelo turismo de negócios”.

A Advogada também discorre sobre a transição do ISS para o IBS e como altera de forma relevante a sistemática de arrecadação. “Embora o ISS sobre hospedagem já seja recolhido no município onde o serviço é prestado, o IBS adota de maneira mais ampla o princípio do destino, garantindo que a receita do tributo fique vinculada ao local onde o consumo ocorre. Essa mudança traz uniformidade e reduz disputas sobre o local de incidência, ao mesmo tempo em que redefine a forma de partilha da arrecadação entre estados e municípios”. Em relação aos incentivos, a reforma restringe a concessão de benefícios fiscais pelos municípios, como reduções de alíquota do ISS ou isenções específicas para empreendimentos turísticos. “Essa restrição tende a reduzir a autonomia local e desloca a concorrência entre destinos para outros fatores — como infraestrutura, qualificação da mão de obra, sustentabilidade e qualidade dos serviços — em vez de incentivos tributários diretos”, explica.

Contratos de gestão, franquia e arrendamento também podem precisar de revisão para se adequar às novas regras. De acordo com Mayra, os efeitos serão relevantes e exigem atenção contratual. “Contratos de franquia e gestão que preveem taxas sobre faturamento devem revisar cláusulas de repactuação e de change in law, para definir quem absorverá eventuais aumentos. Nos contratos de arrendamento e locação, o custo efetivo dependerá do enquadramento da operação e da nova sistemática de creditamento. Cláusulas de repactuação automática e revisões periódicas serão essenciais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro”, destaca.

Enquanto as regulamentações complementares não são totalmente definidas, hotéis e redes precisarão adotar uma postura preventiva, reforçando o acompanhamento contábil e jurídico e avaliando possíveis impactos em longo prazo.

Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira Mayra Tenório: “Contratos de franquia e gestão que preveem taxas sobre faturamento devem revisar cláusulas de repactuação e de change in law” (Foto: Divulgação)

Para o Advogado tributarista Arismar Amorim Junior, da FHORESP, a alíquota de 60% da alíquota padrão é um avanço importante, mas ainda insuficiente para neutralizar completamente os impactos da reforma. “A cadeia de custos da hotelaria é ampla e intensiva em mão de obra, que continua sendo fortemente tributada pela folha”, explica. Ele defende que a alíquota reduzida seja acompanhada por mecanismos complementares, como crédito presumido sobre despesas com pessoal, manutenção de regimes cumulativos simplificados para pequenos hotéis e pousadas e políticas regionais que considerem as realidades locais de cada polo turístico.

Amorim também chama a atenção para pontos pendentes de regulamentação que serão decisivos:

  1. Critérios para aproveitamento de créditos: especialmente em relação a insumos considerados “essenciais” e “relevantes”. A definição técnica desses conceitos vai impactar diretamente a carga líquida do setor.
  2. Tratamento das receitas mistas: muitos empreendimentos atuam com hospedagem, alimentação, eventos e lazer. A forma como essas receitas serão segmentadas e tributadas ainda não está clara.
  3. Regras de transição e restituição de saldos de créditos: a forma como o contribuinte migrará do sistema atual para o CBS/IBS e como serão compensados créditos acumulados. Poderá gerar desequilíbrios de caixa.
  4. Governança dos entes federativos no Comitê Gestor do IBS: isso definirá a agilidade no ressarcimento de créditos e a previsibilidade no recolhimento.Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira Arismar Amorim Jr.: “A redução da alíquota é um avanço importante, mas ainda insuficiente para neutralizar completamente os impactos da reforma” (Foto: Divulgação)

Efeitos sobre o turismo e a competitividade

O aumento potencial da carga tributária preocupa o setor, que teme reflexos na demanda, especialmente no turismo corporativo, responsável por uma fatia expressiva das receitas dos hotéis urbanos. No turismo de lazer, a sensibilidade ao preço também pode limitar o repasse de custos ao consumidor.

Para Volpatti, há um risco real de aumento da carga tributária para todo o setor de serviços. “A hotelaria é um setor prestador de serviços, por isso, embora a reforma tributária tenha como promessa modernizar o sistema e torná-lo mais transparente e fácil, sua lógica de não cumulatividade ampla muda profundamente a forma como o setor será tributado. Hoje, a hotelaria opera sob um regime cumulativo, pagando em média entre 5% e 8% sobre a receita (ISS e PIS/Cofins), sem direito a créditos. No novo sistema, mesmo com a alíquota reduzida prevista em 16,2%, a base de cálculo será mais abrangente, e a possibilidade de compensação de créditos dependerá diretamente do perfil de custos e investimentos de cada empreendimento”.

Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira Projeção da carga tributária ao longo do período de transição (Foto: Divulgação)

Volpatti ainda chama a atenção para o fato de que a hotelaria é um setor intensivo em mão de obra e custos com pessoal, lembrando que encargos e prestadores autônomos não geram créditos de IBS ou CBS. Isso significa que uma parcela significativa das despesas continuará sem compensação tributária, aumentando o custo líquido da operação. Por outro lado, a reforma abre novas oportunidades de recuperação fiscal que antes não existiam. Investimentos em reformas, retrofit, modernização de unidades, troca de mobiliário, equipamentos, tecnologia, sistemas de climatização e eficiência energética — que até então não geravam qualquer crédito tributário de grande relevância— passarão a gerar créditos compensáveis, permitindo ao hotel reduzir sua alíquota efetiva ao longo do tempo. Assim, até mesmo o planejamento de obras e investimentos passará a ter impacto direto na carga tributária e na rentabilidade do negócio.

Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira Leonardo Volpatti: “A consequência direta é que a gestão tributária e o relacionamento com fornecedores se tornam estratégicos” (Foto: Divulgação)

Amorim destaca que o texto da reforma abre espaço para tratamentos diferenciados em atividades intensivas em mão de obra ou estratégicas para o turismo e a economia local e a hospitalidade se enquadra perfeitamente nesse contexto. “A Fhoresp tem atuado proativamente para que o setor seja reconhecido como vetor de desenvolvimento, pleiteando: crédito presumido sobre folha de pagamento; incentivos para regiões turísticas e de baixa densidade econômica; e modelos de simplificação para pequenos e médios empreendimentos”, afirma.

Por outro lado, a reforma tende a padronizar regras, reduzir distorções regionais e aumentar a previsibilidade tributária, fatores que podem fortalecer o ambiente de negócios no longo prazo. Empresas que investirem em eficiência fiscal e digitalização terão mais condições de se adaptar e manter competitividade. Outro ponto importante é que a reforma busca equilibrar a concorrência com locações temporárias, como as de plataformas digitais, que agora terão retenção de tributos em certas condições. “A legislação atribui responsabilidade às plataformas digitais pelo recolhimento do IBS e da CBS nas operações que intermediarem, o que contribui para nivelar o tratamento tributário entre hotéis e hospedagens alternativas. O desafio será garantir que a regulamentação e a fiscalização assegurem o cumprimento dessas obrigações de forma efetiva”, assegura Mayra Tenório.

Recomendações básicas aos gestores hoteleiros

  • Mapeiem toda a cadeia de insumos e serviços para identificar o que será creditável no novo modelo
  • Revisem contratos de longo prazo, especialmente os com cláusulas de repasse tributário
  • Invistam em sistemas de gestão fiscal integrados (ERP, automação de notas, controle de créditos)
  • Treinem as equipes contábeis e fiscais para lidar com as novas obrigações acessórias.
  • Participem ativamente das consultas públicas e audiências da regulamentação para garantir que a realidade do setor seja considerada

Planejamento é a palavra de ordem

A hotelaria inicia um novo ciclo em que o planejamento tributário será tão estratégico quanto a gestão operacional. A adoção antecipada de controles de custos, revisão de contratos e investimento em tecnologia pode reduzir riscos e evitar surpresas no caixa.

O Grupo Toriba, em Campos do Jordão (SP), é um exemplo de empresa que já iniciou um plano de modernização fiscal. Vicente Brandão, responsável pelos setores de Custos e Controladoria do grupo, conta que nesse processo de mudança, o Toriba conta com uma grande softwarehouse como aliada e que além de várias soluções já em uso, está com uma agenda de implementação de vários recursos visando a reforma em 2026. “Temos neste momento, como pilares da agenda de curto prazo, implementação de ferramentas autônomas de conciliação bancária, ambiente de vendas e pagamentos simplificado para evitar cancelamento de um documento fiscal (que na reforma, agora geram multas), mudança da composição e gestão do fluxo de caixa (o IBS e CBS serão retidos na fonte antes mesmo de recebermos o pagamento pelo cliente) e por fim, a formação de preço de produtos e serviços. Nossos sistemas já contam com os recursos necessários a apuração do IBS e CBS em fase de homologação”. Ele ainda detalha que já foi implementada uma ferramenta de inteligência para robotizar a conciliação bancária, que está em produção desde 1º de setembro. E que o upgrade ao atual sistema de manifesto eletrônico e captação de documentos fiscais, além de atender os vários aspectos da lei, permite acompanhar em tempo real todas as transações de entrada e saída de documentos, e que em breve também passarão de forma centralizada pela nuvem de governo para viabilizar o split payment. “Na sequência para 2026, vamos rever fluxo de caixa e uma revisão de nossos tarifários e cardápios sob a ótica da nova forma de precificar. Nossa expectativa é melhorar eficiência interna para que mesmo havendo aumento de carga tributária, seja imperceptível aos nossos hóspedes e clientes. Acredito que ninguém ainda está 100% pronto, mas o Toriba se considera preparado para a reforma tributária”, completa o executivo.

Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira Vicente Brandão: “Acredito que ninguém ainda está 100% pronto, mas o Toriba se considera preparado para a reforma tributária” (Foto: Divulgação)

A perspectiva da tecnologia

Para João Giaccomassi, Diretor de hotelaria da Totvs, a reforma tributária representa uma das maiores transformações no cenário fiscal brasileiro e, para a hotelaria, isso significa um redesenho profundo na forma de lidar com impostos sobre consumo. “A tecnologia é fundamental para enfrentar a complexidade da transição tributária, especialmente em faturamento, apuração e compliance. Sistemas de gestão, como os ERPs da Totvs, já estão equipados com ferramentas para configuração dos tributos, que permitem aos hotéis adaptar suas operações às novas regras fiscais com flexibilidade e controle. O faturamento será automatizado para aplicar as alíquotas corretas e para gerenciar a emissão de notas fiscais eletrônicas de acordo com o novo regime. Na apuração, a tecnologia permite a gestão eficiente dos créditos de CBS e IBS. Com a ampliação do direito a crédito sobre insumos, os sistemas podem rastrear e compensar esses valores, otimizando o fluxo de caixa e reduzindo a carga tributária efetiva. Para o compliance, a automação é a chave para minimizar riscos. Nossas soluções garantem que as empresas estejam sempre em conformidade com a legislação, reduzindo a chance de erros e penalidades. A Totvs está entre as primeiras 50 empresas a homologar a reforma tributária em programa piloto do Governo Federal, garantindo aderência total às novas exigências legais”, informa.

Giaccomassi alerta que os meios de hospedagem que ainda operam com processos manuais precisarão investir em digitalização para garantir a conformidade e evitar prejuízos. “Essa necessidade de adaptação fiscal será um catalisador para uma transformação digital mais ampla. Isso levará a uma profissionalização de toda a gestão do negócio, com processos mais eficientes e uma visão estratégica mais apurada. A reforma não é apenas um desafio fiscal, mas um convite à inovação e à excelência na gestão”, ressalta.

Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira João Giacomossi: “A tecnologia é fundamental para enfrentar a complexidade da transição tributária” (Foto: Divulgação)

Projeções futuras e simplificação

Entidades representativas, como a ABIH Nacional, a FBHA e a FHORESP, vêm acompanhando o processo de regulamentação e defendendo a manutenção de condições equilibradas para o turismo e a hospedagem. Até que o sistema esteja totalmente consolidado, o foco deve ser a adaptação gradual e o fortalecimento da governança fiscal como diferencial competitivo.

Manoel Cardoso Linhares diz que a reforma tributária representa um marco histórico para o Brasil e que essa conquista é fruto de muito diálogo com o Congresso Nacional e com o Governo Federal. Mas ressalta que essa transformação deve ser feita com sensibilidade às especificidades dos setores que mais geram empregos e desenvolvimento, como a hotelaria. Entre as preocupações há os riscos de aumento indireto da carga tributária sobre serviços agregados à hospedagem, como alimentação, eventos e lazer e os valores das alíquotas. “A alíquota-padrão estimada em 26,5% é uma das mais altas do mundo, e pode afetar a competitividade do turismo brasileiro frente a destinos internacionais. Por isso, seguimos atentos e mobilizados. A ABIH Nacional continuará atuando para garantir que a regulamentação preserve a sustentabilidade do setor, estimule investimentos e proteja os milhares de empregos que a hotelaria gera em todas as regiões do país. A reforma precisa ser justa, equilibrada e promotora de crescimento, não de obstáculos”, afirma.Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira Manoel Linhares: “A ABIH Nacional continuará atuando para garantir que a regulamentação preserve a sustentabilidade do setor” (Foto: Divulgação)

Para Arismar Amorim a promessa de simplificação é real, mas não será imediata. “No curto prazo, teremos uma complexidade maior, com convivência de dois sistemas (o atual e o novo CBS/IBS) durante o período de transição. No longo prazo, se houver padronização efetiva e estabilidade normativa, o sistema poderá, sim, reduzir o contencioso tributário e trazer previsibilidade”, diz. Portanto, ele ressalta que a simplificação real só virá com gestão eficiente e integração digital entre os entes federados. “Se o modelo de escrituração e restituição for burocrático, o setor continuará enfrentando dificuldades operacionais e insegurança jurídica. Nosso papel é garantir que a simplificação não se transforme em penalização, e que a reforma seja uma oportunidade de crescimento sustentável para toda a cadeia da hospitalidade”, conclui.

Reforma tributária: o novo desafio da hotelaria brasileira A transição da reforma tributária começa ano que vem e vai crescendo de forma gradativa (Foto: Divulgação)